Não pode deixar de mencionar que diferentemente dos impostos, o registro só é pago uma única vez. Tomar esta atitude vale a pena, considerando os benefícios advindos do registro, a propriedade e a segurança jurídica.
• Segurança jurídica
É através do registro que se adquire o domínio ou a propriedade. A simples escritura não garante a propriedade, já que o imóvel adquirido poderá ser alienado outra vez, atribuindo-se a propriedade aquele a quem primeiro registrar, ou até mesmo ser penhorado por dívida do antigo proprietário;
• Valorização do patrimônio/ investimento:
Enquanto o bem imóvel não for registrado o valor de mercado é bastante inferior ao que alcançará caso seja registrado;
• Incentivo do Poder Público:
É comum o Poder Público, através de linhas de crédito concedidas pelos bancos estatais, financiar a produção agrícola, a reforma de casas, construções residenciais e etc., e como garantia dos empréstimos, o registro é indispensável.
• Obtenção de crédito:
A rigor a propriedade imobiliária se presta a lastrear financiamentos para tratamento de saúde, educação, viagens, empreendimentos e etc.. Recaindo a garantia sobre os imóveis, esses deverão estar registrados;
• Herança:
O imóvel registrado evita a ocorrência do condomínio, por ocasião da herança, tornando-se vendável mais rapidamente, evitando litígios.
• Geração de riqueza e emprego:
O município e a população que promovem e incentivam o registro dos imóveis estão contribuindo para a geração de riquezas haja vista que a construção civil, setor gerador de riquezas, só se desenvolverá onde a segurança sobre a propriedade existir, gerando emprego e movimentando a economia local como um todo;