Direito Imobiliário é o complexo de normas reguladoras do Registro de Imóveis e dos atos jurídicos a ele pertinentes. A propriedade é fundamental na estrutura social atual, tendo como base a propriedade, um direito reconhecido pela lei vigente.
O Registro Imobiliário é encarregado de registrar ou averbar, os atos jurídicos relativos aos bens imóveis, dando publicidade, especialidade e continuidade a estes atos, que então se presumem autênticos, seguros e eficazes contra todos.
O Registro Imobiliário brasileiro iniciou-se nos moldes do sistema francês de transcrição. Este sistema vigorou até 1.917, quando entrou em vigor os Códigos Civis, transformando o nosso sistema, num sistema eclético, muito próximo a um sistema real, ou fundiário, adotado na Alemanha.
O registro se faz à vista de um título, que pode ser público ou particular, gerando presunção relativa (juris tantum) de propriedade. Presume-se pertencer o imóvel, a quem o registrou. O registro, enquanto não for cancelado, produz todos os efeitos legais.
Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. É o particular em cooperação com o Estado. Para tanto, é necessária a aprovação em concurso público de provas e títulos. (artigo 236, parágrafo 3º, ano da Constituição Federal de 1988).
A função do sistema registral, ou do cartório de registro de imóveis é garantir a autenticidade, a segurança e a produção dos efeitos dos atos jurídicos entre vivos, os constitutivos, declaratórios, translativos ou extintivos de direitos reais sobre imóveis.
Desta forma, para a aquisição de direitos reais sobre imóveis é necessário o registro, em se tratando de negócio entre vivos e, para publicidade e regularização da cadeia dominial, no caso de a aquisição decorrer de morte.
O cartório de registro de imóveis é o fiel repositório de informações contendo todos os dados a respeito da propriedade imobiliária, por acompanhar a vida dos direitos reais sobre bens de raiz. Sua função seria a de especificar o imóvel registrado e os demais direitos reais que sobre ele recaírem.
O Oficial Registrador
Alexandre Rodarte de Almeida e Silva
Após aprovação em concurso público, o atual oficial é Bacharel em Direito, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestre em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais e pós-graduado em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral.
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