O sistema jurídico criou mecanismos para impedir, tanto quanto possível, o acesso de título errado. Para isto, a lei deu fé pública aos notários e registradores, devendo os mesmos examinar documentos, conferirem sua originalidade, redigir documentos conforme a lei, etc. Desde a adoção deste princípio, foi criada a segurança nos negócios imobiliários.
O sistema de registro imobiliário brasileiro, sendo um sistema eclético, confere com o ato do registro a aquisição da propriedade, ou seja, é com o registro que se adquire o direito real. Daí a expressão popular: Quem não registra não é dono!
Sempre há alguém que reclama de um pouco de trabalho e até burocracia, na hora de transferir um imóvel, mas é na apresentação dos documentos e no seu exame, que se obtém o princípio da legalidade e a segurança de todos.
Títulos não registráveis:
- Cessões de direitos hereditários, vulgarmente chamados de vendas de quinhões hereditários ou de venda de herança;
- Procurações em causa própria que não servem para a transferência da propriedade;
- Vendas de benfeitorias ou promessas de cessão, independentemente do solo em que estejam;
- Recibos e opções de compra de imóvel;
- Promessas de permutas, de doação, de dação em pagamento, bem como suas cessões;
- Protestos contra alienações e onerações de imóveis;
- Ações rescisórias contra alienações judiciais;
- Penhores de direito e ação (penhora no rosto dos autos);
- A nota promissória rural, a duplicata rural, contratos de abertura de crédito, por faltar previsão legal;
- Posse.