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Quem não registra não é dono!

O sistema jurídico criou mecanismos para impedir, tanto quanto possível, o acesso de título errado. Para isto, a lei deu fé pública aos notários e registradores, devendo os mesmos examinar documentos, conferirem sua originalidade, redigir documentos conforme a lei, etc. Desde a adoção deste princípio, foi criada a segurança nos negócios imobiliários.

O sistema de registro imobiliário brasileiro, sendo um sistema eclético, confere com o ato do registro a aquisição da propriedade, ou seja, é com o registro que se adquire o direito real. Daí a expressão popular: Quem não registra não é dono!

Sempre há alguém que reclama de um pouco de trabalho e até burocracia, na hora de transferir um imóvel, mas é na apresentação dos documentos e no seu exame, que se obtém o princípio da legalidade e a segurança de todos.

Títulos não registráveis:

  • Cessões de direitos hereditários, vulgarmente chamados de vendas de quinhões hereditários ou de venda de herança;
  • Procurações em causa própria que não servem para a transferência da propriedade;
  • Vendas de benfeitorias ou promessas de cessão, independentemente do solo em que estejam;
  • Recibos e opções de compra de imóvel;
  • Promessas de permutas, de doação, de dação em pagamento, bem como suas cessões;
  • Protestos contra alienações e onerações de imóveis;
  • Ações rescisórias contra alienações judiciais;
  • Penhores de direito e ação (penhora no rosto dos autos);
  • A nota promissória rural, a duplicata rural, contratos de abertura de crédito, por faltar previsão legal;
  • Posse.